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Marco Aurélio vota por Lula aguardar em liberdade até fim de recursos

Em uma sessão que já dura mais de sete horas, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na noite desta quarta-feira, 4, a favor de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guarujá (SP).

“Longe de mim o populismo judicial, que entendo superpernicioso. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia”, disse Marco Aurélio, ressaltando que contribuiria para o “dever de buscar, e buscar de forma incessante, com todas as forças, que prevaleça a lei das leis da República”.

“E o que temos em termos de preceitos de envergadura maior? Que ninguém será considerado culpado ate o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Não se trata de uma jabuticaba, como muitos dizem nesse tribunal”, completou Marco Aurélio.
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Marco Aurélio destacou no voto dispositivo da Constituição Federal que prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

O ministro afirmou não ver na cláusula um “sentido ambíguo” e disse que uma interpretação diferente, favorável à execução de pena, “é um passo demasiadamente largo e que revela desprezo à Constituição”.

“Será que não precisamos amar a nossa Constituição Federal? Presunção da inocência foi ideia da revolução liberal do século XVIII. Ninguém devolve ao homem a liberdade perdida”, ressaltou o ministro.

Para Marco Aurélio, no Brasil, “presume-se que todos sejam salafrários até que se prove o contrário”. “Ninguém é a favor da corrupção, a sociedade chegou a um ponto em que está indignada, em que fuzilaria todos que são acusados de corrupção”, afirmou o ministro. “Meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a Constituição Federal”, completou.

O ministro destacou ainda que o Judiciário está organizado em diversos patamares e que estão previstos recursos na segunda instância e nos tribunais superiores. Também lembrou os julgamentos anteriores da Suprema Corte em que se tratou da possibilidade de execução de pena após condenação em segundo grau.

“Alterada jurisprudência em 2016, levei a plenário ações sobre segundo grau. Ali houve um placar apertadíssimo. A saga da punição não parou aqui”, comentou Marco Aurélio.

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