A Sancetur, empresa proprietária da Sou Limeira, responsável pelo transporte público da cidade, conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ) uma liminar que a isenta do prejuízo milionário causado pela perda de créditos que os limeirenses tiveram na transição ente empresas de ônibus. Confirme revelado pelo Rápido no Ar (veja matéria aqui), a Sancetur ingressou com agravo no TJ e, em primeira instância, pediu reforma da decisão.
À instância superior, a empresa pediu que fosse excluída da responsabilidade de ter que arcar com os R$ 2.617.137,90. Esse valor foi citado pelo Ministério Público (MP) na ação que moveu contra a Sancetur, Prefeitura de Limeira e Viação Limeirense. Os milhões são referentes ao volume perdido pelos limeirenses quando os passes que estavam no cartão se tornaram, em 14 de fevereiro, nulos, ou seja, usuários do transporte que tinham créditos no cartão ficaram sem saldo.
Em Limeira, a Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura e a Viação Limeirense repassassem a Sancetur a relação de usuários para que a Sou Limeira cadastrasse os nomes em seu sistema. Porém, a empresa, por meio de petição, pediu à instância inicial a exclusão da responsabilidade de arcar com o prejuízo, pois, de acordo com ela, caso assuma a responsabilidade, o transporte público de Limeira entraria em colapso. Além disso, a Sancetur requereu nova relação dos usuários, pois a enviada pela Limeirense e Prefeitura estaria com dados incompletos.
Paralelamente à petição, a Sancetur ingressou com o agravo no TJ e fez os mesmos pedidos. Liminarmente, o relator do caso, desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, concedeu nesta quarta-feira a liminar parcialmente à empresa. “Considerando que os créditos constantes dos cartões dos usuários até 14 de fevereiro, equivalentes ao total de R$ 2.617.167,90, foram inseridos na gestão da Viação Limeirense, sob intervenção da Prefeitura Municipal de Limeira, e o contrato emergencial firmado com a concessionária agravante prevê a não migração de créditos, é o caso de conceder efeito ativo parcial ao agravo, apenas excluir a determinação de providenciar a disponibilização nos respectivos cartões individuais dos usuários de passe comum, passe estudante e vale transporte, do valor informado pela Viação Limeirense e pela Prefeitura Municipal de Limeira”, decidiu. O agravo, porém, ainda será julgado.