Decreto municipal que será publicado na edição de amanhã (2) do Jornal Oficial do Município coloca Limeira (SP) de volta na fase laranja das regras de restrição, mesmo com a determinação do Governo Estadual de colocar a região de Piracicaba, a qual Limeira pertence, na fase amarela. A medida foi tomada nesta segunda-feira (1º) em reunião do Grupo Técnico de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, coordenada pelo prefeito Mario Botion.
A decisão de mudança de fase está baseada na alta da ocupação dos leitos de UTI na Unidade de Referência Coronavírus (URC) – dados de hoje apontam que 93,8% dos leitos estão ocupados. Além disso, há preocupação com o número elevado de óbitos da última semana. Na média móvel dos últimos 7 dias (de 21 a 28), o índice de óbitos ficou em 2,3, mais que o dobro registrado na semana anterior (14 a 21).
Além da regressão para a fase laranja, o decreto municipal determina o endurecimento das autuações contra festas clandestinas. Além disso, a fiscalização será ampliada com o intuito de coibir eventos que gerem aglomeração e, principalmente, essas festas clandestinas. No último fim de semana, por exemplo, duas festas foram interrompidas pelas equipes de fiscalização, uma no Bairro dos Pires e outra no Jardim Vitório Lucato.
Agora, se flagrados eventos ou festas clandestinas, será aplicada multa, independente se há, ou não, notificação ou advertência prévia. Além disso, o decreto autoriza que toda a fiscalização municipal, a Guarda Civil Municipal (GCM) e as forças de segurança do Estado (Polícia Militar e Polícia Civil), façam a dispersão de aglomerações. Em caso de resistência ou tumulto, está previsto encaminhamento ao Plantão Policial.
Pelo documento, as multas para quem facilita esse tipo de evento ficam assim: R$ 50 mil para o promotor do evento; R$ 30 mil para musicistas que participam, locadores ou cedentes do espaço e comércios de bebidas e alimentos no local; e R$ 10 mil para locadores ou cedentes de equipamentos, comércios que distribuem/vendem ingressos e colaboradores da organização e realização.
Outra determinação do decreto é a suspensão da notificação prévia para qualquer tipo de infração das regras de isolamento previstas no Plano São Paulo – como abertura de estabelecimentos fora do horário estipulado, o não uso ou uso incorreto de máscara, além das festas clandestinas e outras regras. Ou seja, a fiscalização ao infrator passará direto para aplicação de multa.
As medidas valem até domingo (7). “O que precisamos neste momento, e que continua sendo primordial, é a conscientização da população quanto ao uso de máscaras e distanciamento social. Mais do que isso, é preciso discernimento quanto à situação que vivemos e que festas clandestinas e eventos com aglomeração prejudicam toda a população”, alerta o secretário de Saúde, Vitor Santos.
FASE LARANJA
Na fase laranja, todos os setores do comércio e de serviços estão permitidos a funcionar com atendimento presencial, com exceção de bares – no caso de bares, a atividade é permitida apenas em delivery ou drive-thru. A capacidade máxima de ocupação segue em 40%, mas o horário é reduzido a 8 horas, sempre no período entre 6h e 20h. A venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos é permitida até as 20h.
Salões de beleza, academias e centros de ginástica podem funcionar, dentro da capacidade (40%) e horário (8 horas) limites. Eventos e atividades culturais também podem acontecer, somente com público sentado, desde que respeitem as regras de horário e capacidade. Além disso, é necessário o controle de acesso aos espaços, com assentos e filas com demarcação e distanciamento mínimo.
Todas as atividades devem seguir os protocolos gerais sanitários. Outras atividades que gerem aglomeração seguem proibidas. Além dessas medidas, continua a obrigatoriedade do uso de máscara facial e o distanciamento social entre pessoas.