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Limeira regulamenta atividade de vigias e fecha o cerco contra clandestinos

A Prefeitura de Limeira (SP) publicou nesta quinta-feira (21) o decreto que regulamenta a atividade vigias na cidade. Com isso, quem quiser atuar na profissão deverá seguir uma série de requisitos. A lei que dispõe sobre esse tipo de atividade é de 2018.
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Para exercer a profissão, os vigias deverão ter alvará de licença municipal sem prejuízo do credenciamento realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Para conseguir o alvará, o interessado terá que apresentar a autorização para o exercício do trabalho de vigia autônomo expedida pelo Departamento de Identificação e Registros Diversos, que em Limeira é controlado pela Delegacia Seccional. A licença é pessoal, individual e intransferível, ou seja, o trabalhador não poderá conceder às sociedades, empresas ou microempresas que prestem esse tipo de trabalho.

O decreto proíbe que o vigia substabeleça seus serviços, contrate terceiros para prestá-los, ou por qualquer outra forma ou meio, promover irregular transferência da licença. A regulamentação ainda instituiu que é necessário que todos tenham carteira de Identificação e a ficha cadastral de identificação, com fotografia, nome completo, filiação, data de nascimento, endereço, número da identidade, prazo de validade e sua assinatura.

Os documentos mencionados deverão ser exibidos pelos vigias para quem quiser contratar seus serviços, bem como a autoridades policiais sempre que lhes forem solicitados. Para atuar nas ruas, os vigias deverão usar colete, uniforme ou traje equivalente, que se destine à identificação e fiscalização das atividades de vigilância por parte das autoridades competentes. As vestimentas não podem ser semelhantes às das Forças Armadas, Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal.

Quem for flagrado na irregularidade poderá ser processado mediante procedimento administrativo e também estarão sujeitas as seguintes penalidades: advertência por escrito e, em caso de reincidência, multa de 30 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalente a pouco mais de R$ 800. O decreto entrará em vigor em 90 dias.

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