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Limeira lança campanha ‘Dezembro Verde’ contra abandono de animal

As férias e viagens de fim de ano fazem com que os casos de abandono de animais aumentem durante o mês de dezembro. Por este motivo, a Prefeitura de Limeira está promovendo a campanha Dezembro Verde, que visa levar conscientização sobre o tema. Serão realizadas postagens educativas nas redes sociais oficiais e campanha presencial com blitz educativas.

Um dos motes da campanha do Dezembro Verde é a guarda responsável. Nesse sentido, a orientação para quem possui um animal de estimação e vai viajar, mas não pode levá-lo na viagem é que o pet permaneça em segurança dentro de casa, sem acesso à rua. Um animal sozinho nas ruas está sujeito a sofrer e a causar acidentes, além de estar vulnerável a doenças.

Além disso, o tutor deve deixar uma pessoa de confiança responsável por garantir o bem-estar do animal, cuidando da alimentação e levando a passeios, dando carinho e atenção.

DENÚNCIAS
Os casos de flagrante de maus-tratos e abandono devem ser destinados à Guarda Civil Municipal, pelo 153, e à Polícia Militar, pelo 190. Os demais casos podem ser encaminhados ao 156, onde o Departamento de Proteção e Bem-estar Animal (DPBEA), atende as solicitações, realizando as notificações e autuações de acordo com o que for identificado no local.

A legislação que orienta a fiscalização do DPBEA é o Código Municipal dos Direitos dos Animais – Lei 6.260/2019, Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064/2020, que aumenta as penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

GUARDA RESPONSÁVEL
Os tutores de animais devem ter em mente a importância da guarda responsável, que é quando as necessidades ambientais, físicas e psicológicas são supridas de forma adequada. Além disso, o tutor é responsável por evitar que o animal provoque acidentes, transmita doenças ou cause qualquer dano à comunidade, ou ao ambiente.

A guarda responsável também deve garantir aos animais cinco principais liberdades: “Livre de fome e sede”, com acesso à comida e água de qualidade; “livre de dor e doença”; “livre de desconforto”, com abrigo e acesso adequado para descanso; “livre de medo e de estresse”; e “livre para expressar seu comportamento natural”, o que garante qualidade de vida. Em todos os casos, é importante que a espécie do animal seja considerada.

A legislação entende como maus-tratos praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais, englobando também a negligência ou omissão que cause dor e sofrimento. São exemplos de maus-tratos: envenenar, matar, mutilar, afogar, abandonar, espancar, falta de alimento e água, falta de abrigo, falta de cuidados veterinários e até mesmo privação de carinho e falta de atividades lúdicas.

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