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Lei facilita inclusão de CPF em lista de devedores

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na última terça-feira uma nova lei que facilita a inclusão do nome de pessoas na lista suja dos birôs de créditos.

O PL 874 altera a Lei 15.659, de 9 de janeiro de 2015, e atende sobretudo as empresas de proteção ao crédito e comerciantes, que criticavam a eficiência e os custos da notificação. O PL, entretanto, é visto como um retrocesso pelas associações de proteção ao consumidor.

Após a sanção do governador e autor do projeto, Geraldo Alckmin, as empresas não precisarão mais notificar os consumidores sobre a inclusão no cadastro de proteção ao crédito mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR).

“Sem o AR o consumidor é prejudicado porque quando ele ficar sabendo que está negativado, provavelmente já estará com crédito reduzido. É um prejuízo moral e financeiro”, explica Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da Proteste.

Com a sanção do governador, as empresas continuarão fazendo comunicação via carta mas sem o aviso de recebimento. Segundo Liam “não basta a presunção de que o consumidor foi notificado, a comunicação deve ser inequívoca”.

A pauta é um pleito das empresas da área de proteção ao crédito, como Serasa Experian e SPC Boa vista, além de associações de comerciantes, que reclamavam dos custos de envio dessa carta registrada, o que segundo eles inviabilizava o processo de negativação dos consumidores. Alencar Burti, presidente da Facesp e da ACSP, defende que as empresas entrarão em contato com o inadimplente, com ou sem AR, a questão é que, segundo ele, esse tipo de notificação é ineficiente e tem custos que são repassados para o consumido

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