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Lei é regulamentada e motorista de aplicativo irregular poderá ser multado pela Prefeitura de Limeira

O decreto que regulamenta o transporte por aplicativo em Limeira (SP) foi publicado nesta sexta-feira (28) no Jornal Oficial do Município. Os motoristas que não se adequarem à lei poderão ser multados em R$ 2635,00. O prazo para a adequação dos profissionais que trabalham com apps, como o Uber, 99 e outros, é de 90 dias.

Com a regulamentação imposta pela lei complementar nº 830/2019, sancionada em abril, os que trabalham com esse tipo de transporte deverão se cadastrar na Secretaria de Mobilidade Urbana.

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Dentre as exigências para o cadastro, está um curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade credenciada e apta.

Segundo o decreto, o cadastramento dos motoristas terá um custo: no primeiro e no segundo ano de vigência da lei, o valor é de 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que em 2019 corresponde a R$ 265,30. A partir do terceiro ano, o valor passa a ser de 15 Ufesps. Para aqueles que trabalharem de forma clandestina, sem cadastro ou fora da lei e do decreto, a multa será de 100 Ufesps, o que neste ano equivale a R$ 2.653,00.

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