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Lei do farol baixo é suspensa pela Justiça Federal

A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, foi suspensa nesta sexta-feira (2), pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, em Brasília. O magistrado entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz acatou o pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Já em Limeira, um grande exemplo é a rotatória da hípica, e pra quem segue sentido Piracicaba, um pouco mais a frente à rotatória do Enxuto. O trecho já faz parte da rodovia Limeira-Piracicaba. Os motoristas que fossem flagrados com os faróis desligados durante o dia, seriam multados em R$ 85,13 além de perder quatro pontos na carteira.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A lei está suspensa por tempo indeterminado.
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