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Lei de igualdade salarial será tema de palestras nesta quarta-feira no Simespi em Piracicaba

Fotos: Mateus Medeiros

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de julho deste ano, a lei 14.611/2023, conhecida como a ‘lei da igualdade salarial’, será tema das palestras que serão ministradas por sete especialistas convidados pelo escritório Chohfi Sociedade de Advogados, no Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgica e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras).

O evento acontece nesta quarta-feira (27), das 8h30 às 11h, no auditório da entidade patronal, à rua Samuel Neves, 1.601, no bairro Alemães, é gratuito, e as inscrições devem ser até hoje (25), pelo e-mail cursos@simespi.com.br ou pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0d8z4pCeMdkyB2vbxK9qW4R4fc9vx7lkViRr55C2en5Kwsg/viewform

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A nova lei da igualdade salarial será abordada por profissionais de diversas áreas, tanto do setor público como do privado: Lia Ferreira (diretora executiva da Life – HR Solutions); Mariana Bortolan (juíza do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho 15ª. Região), Gabriela Mendonça de Albuquerque (gerente regional do Trabalho e Emprego de Piracicaba), André Felipe Hirano (gerente de recursos humanos da Hyundai Motor Brasil), Carlos Alberto de Oliveira (gerente regional do Trabalho e Emprego de Campinas), Thaís Barbosa de Almeida (sócia da Chohfi Sociedade de Advogados) e Ana Carolina Scandiuzzi (sócia da Chohfi Sociedade de Advogados).

A lei estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

A norma altera a multa, prevista no artigo 510 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

“Consideramos de grande importância trazer a lei e suas implicações à discussão, visto que toda mudança gera dúvidas. A relevância deste evento está evidente na qualidade e importância dos profissionais que abordarão o tema. É uma oportunidade única para profissionais, empresários e gestores das mais diversas áreas, que desejam entender melhor a nova lei”, afirma Erick Gomes, presidente do Simespi.

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