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Lei da parada segura permite desembarque fora do ponto e reforça segurança no transporte à noite

Foto: Divulgação/Emdec

A Lei da Parada Segura garante a passageiros do transporte público coletivo o direito de solicitar desembarque fora dos pontos de ônibus após as 22h. A medida, adotada em Campinas, tem como foco ampliar a segurança, especialmente para mulheres durante deslocamentos noturnos.

Prevista na legislação municipal nº 8.310/1995, a regra permite que motoristas realizem paradas ao longo do trajeto, desde que o pedido seja feito antecipadamente e o local ofereça condições seguras. A proposta é reduzir riscos, permitindo que usuários desçam mais próximos de casa ou do destino final.

Relatos mostram impacto na rotina

Usuárias do transporte público relatam benefícios práticos da medida. Passageiras da linha BRT12, como Ana Claudia Souza e Josenete Alexandre, afirmam que passaram a desembarcar em locais mais próximos de suas residências durante a noite. A mudança trouxe mais sensação de segurança e comodidade no retorno para casa.

Ana Claudia destaca que o procedimento já faz parte da rotina com o motorista da linha. Já Josenete, mãe solo recém-chegada à cidade, afirma que a iniciativa ajuda a enfrentar os desafios diários com mais tranquilidade.

Limitações e reforço na aplicação

Apesar dos benefícios, a aplicação da parada fora do ponto pode variar conforme o tipo de operação. Em corredores exclusivos do BRT, por questões de segurança e estrutura, o desembarque ocorre apenas em estações e terminais. Ainda assim, linhas com mais paradas ao longo do trajeto oferecem alternativas aos usuários.

A legislação segue sendo reforçada em treinamentos com motoristas e integra políticas públicas voltadas à segurança no transporte, especialmente durante o período noturno.

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