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Lei autoriza postos a comprarem etanol sem intermediação de distribuidoras

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foi sancionada lei (Lei 14.292) que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol sem a intermediação de distribuidoras. A lei também permite a revenda de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal do revendedor.

A lei prevê ainda que empresas ou consórcios atuem com biocombustível sem precisarem comprovar às secretarias de fazenda federal, estadual e municipal e à ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que estão em situação regular para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis. De acordo com o governo federal, a iniciativa é para aumentar a competição no setor de combustíveis.

O motivo alegado pela Secretaria-Geral da Presidência da República foi a adequação da constitucionalidade e interesse público, pois as cooperativas já usufruem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. Se não tivesse havido o veto, segundo o governo, haveria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) e distorce a concorrência setorial. Para o deputado Elias Vaz, do PSB, que é segundo-vice presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, o veto provoca uma injustiça.

A lei também muda a forma de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas ao importador que vender e ao revendedor varejista que fizer a importação. Eles deverão pagar as alíquotas de 5,35% do PIS e 24,15% do Cofins por metro cúbico do combustível.

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