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Justiça permite reabertura do comércio em Araraquara de forma presencial

O comércio de Araraquara pode voltar a funcionar de forma presencial, em drive-thru e delivery, conforme decisão judicial publicada nesta sexta-feira, 26, que considerou ilegal e inconstitucional o decreto municipal que vetava as atividades. A decisão liminar atende a um mandado segurança da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia), que representa 450 empresas. A prefeitura de Araraquara deve recorrer da decisão e vai continuar fiscalizando o cumprimento do decreto estadual, que estabelece a fase emergencial para todos os municípios do Estado.

“As restrições impostas não só ofendem as garantias constitucionais como provocam também sérios problemas sociais, como a miséria e o agravamento da fome”, escreveu o juiz Italo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda de Araraquara, em sua decisão. O magistrado mencionou na decisão uma publicação denominada “O Vírus da Fome: como o coronavírus está potencializando a fome em um mundo faminto” e relacionou com o artigo da Constituição que inclui a erradicação da pobreza como objetivo fundamental do País, justificando que o decreto fere a Constituição.

Ao autorizar o retorno das atividades, o juiz condicionou a observação das medidas impostas pelas autoridades e recomendações da Organização Mundial de Saúde. O Sincomercio – órgão sindical que representa os comerciantes da cidade – orientou a seus associados que cumpram a ordem judicial, observando as regras do Plano São Paulo. O decreto estadual coloca todas as cidades do Estado em fase emergencial e também não permite o funcionamento do comércio não essencial. O Sincomercio também orienta para que os comerciantes hajam com cautela, considerando que há chances da decisão ser revertida.

A prefeitura informou, em nota, que “recorre da decisão contra o isolamento social” e reforçou que continua fiscalizando o cumprimento do decreto estadual. “As medidas de isolamento social têm por objetivo impedir que a pandemia cresça entre os moradores de Araraquara, levando ao colapso o sistema de saúde e gerando mortes. As medidas em defesa da vida, tomadas pelo Município, têm respaldo na Constituição Federal, em decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

Em 17 de março, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu uma decisão da primeira instância de Araraquara que permitia a um estabelecimento que vende chopp em atacado funcionar sob a condição de supermercado. Após 44 dias consecutivos confirmando pelo menos um óbito, esta sexta-feira foi o primeiro dia após o colapso em UTIs e a adoção do lockdown que a cidade não registrou óbito por 24 horas. Março foi o mês em que Araraquara teve mais mortes por covid-19 desde o início da pandemia.

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