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Justiça nega liminar pedida pela Unimed Limeira para vetar acompanhantes de parturientes durante a pandemia

A Unimed Limeira ingressou ação judicial contra a Prefeitura de Limeira, com pedido de tutela de urgência, para ter o direito de vetar acompanhantes de parturientes em procedimentos de pré-parto, parto, pós-parto e consultas no pronto-atendimento durante a pandemia de coronavírus. O hospital, baseando-se em análise técnica, apontou riscos aos pacientes internados e colaboradores do hospital. A Justiça negou a liminar.

Na ação, a Unimed apontou que cumpre integralmente as legislações federal e municipal que garantem a presença de acompanhamento em determinados procedimentos hospitalares. Contudo, após a pandemia de coronavírus, o hospital consultou uma médica infectologista para adoção de medidas preventivas, com o objetivo de evitar a disseminação do vírus.

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A especialista emitiu parecer e recomendou que não fosse permitida a presença de acompanhantes de pacientes no hospital nos procedimentos de pré-parto, parto, pós-parto e consultas no pronto-atendimento, com exceção dos casos que envolverem menores, incapazes ou idosos. No pedido à Justiça, a Unimed citou ainda que a presença de pessoas não diretamente envolvidas na prestação de serviços do hospital provoca riscos aos pacientes internados, equipe médica, colaboradores e ao próprio acompanhante.

Diante dos apontamentos, o hospital pediu a concessão imediata do direito em vedar o acompanhamento da parturiente durante procedimentos de pré-parto, parto e pós-parto, bem como o acompanhamento durante as consultas no pronto-atendimento. A medida, caso fosse concedida, seria em caráter provisório e até o fim do estado de pandemia.

Antes de decidir o deferimento ou não da liminar, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, pediu posicionamento do Ministério Público (MP), que se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Após a manifestação, o magistrado apontou que, “em que pese a relevância dos argumentos trazidos pela autora, não se vislumbra, ao menos em análise sumária, a probabilidade do direito alegado, vez que, o direito da gestante em contar com um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é garantido pela Lei Federal nº 11.108/2005, cujas disposições não restaram alteradas pela Lei 14.019/2020, que disciplinou medidas excepcionais a serem adotadas em tempos de pandemia”.

Ainda na decisão, o juiz mencionou que a lei mencionada anteriormente atribuiu ao setor privado o dever de adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, “mas não o fez facultando ao referido setor a supressão de direitos dos tomadores de serviço, mas sim exigindo diligência excepcional na assepsia de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos de toda natureza usados em serviço, bem como a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes. Relevante pontuar, ainda, como bem assinalou o representante do Ministério Público, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não restringiu o direito de as parturientes se verem acompanhadas durante o parto mas, ao contrário, emitiu orientações que visam assegurar esse direito”, finalizou.

A direção da Unimed Limeira se posicionou sobre o assunto. De acordo com o hospital, em nenhum momento a ação visou ir contra o Poder Público ou alterar leis legitimamente constituídas pelo Legislativo e Executivo. “A ação movida pela Unimed Limeira tem como base uma medida de prevenção, tendo em vista o momento de pandemia e crescentes casos de contaminação e morte por Covid-19 no município. Porém, diante da mudança de cenário e contexto atual, é importante adotar medidas que tenham o papel de prevenção e bloqueio ao coronavírus. A cooperativa não irá recorrer da decisão e reitera o respeito aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tendo por todos eles um profundo apreço e bom relacionamento”, informou.

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