A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) negou pedido de liminar de uma ex-agente de trânsito para que ela seja reintegrada à função. A Justiça ainda vai julgar o mérito da ação, que também pede anulação de ato administrativo.
A ex-servidora informou que exerceu o cargo entre 28 de agosto de 2017 até 30 de janeiro deste ano, quando foi exonerada. Ela alegou que a exoneração se deu por arbitrariedade, abuso e perseguição de seus superiores. Apontou, ainda, que nas três avaliações de desempenho a que foi submetida obteve resultados mais que satisfatórios.
Ainda no pedido de reintegração ao cargo, a ex-servidora justificou que, antes da exoneração, foi transferida para o pedágio municipal e que estava grávida quando foi exonerada. Ela pediu que seja declarada nula uma de suas avaliações de desempenho, defendendo a impossibilidade de sua exoneração por um fato isolado, e que seja reintegrada pois estava grávida e nessa condição se encontrava no momento da exoneração.
A juíza Sabrina Martinho Soares indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, “por não vislumbrar nos autos, ao menos em cognição sumária, elementos suficientes de prova a atender os requisitos necessários à sua concessão”.
A juíza apontou ainda que as alegações apresentadas merecem exame mais aprofundado e a decisão será tomada após manifestação da Prefeitura de Limeira.