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Justiça mantém prisão de mulher que esfaqueou ex-companheiro em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis (SP) converteu a prisão em flagrante em preventiva da mulher de 39 anos que, na noite deste domingo (20), esfaqueou o ex-amásio e o deixou ferido gravemente. O Ministério Público (MP), por meio do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, representou pela continuidade da prisão da acusada.

Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja reportagem aqui), o crime ocorreu no Jardim Eldorado e a vítima, de 27 anos, foi golpeado pelo menos quatro vezes e teve um dos pulmões atingido.

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Na representação pela prisão preventiva, Bevilacqua citou que a continuidade da prisão seria medida imprescindível como forma de preservação da ordem pública, havia indícios de autoria, a materialidade estava comprovada e o crime é de natureza grave. “A periculosidade da indiciada é evidente diante desse contexto, pois sem titubear ela lançou diversas facadas no peito de pessoa com a qual conviveu por muito tempo. Como se sabe, garantir a ordem pública significa o resguardo da paz e da tranquilidade social, evitando a prática de novos delitos. E se a indiciada agiu de forma tão bruta e cruel contra pessoa que já conhecia, com a qual já havia mantido relacionamento amoroso, decerto terá comportamento ainda pior com terceiros desconhecidos. É preciso, então, frear a impulsividade da indiciada, o que somente pode ser feito com a segregação cautelar”, citou na representação.

A acusada foi indiciada por lesão corporal grave, mas o promotor apontou que, a princípio, ela teria cometido tentativa de homicídio. “Em que pese o respeitável entendimento da autoridade policial, que classificou a conduta em análise como lesão corporal, denota-se que, na verdade, a princípio, trata-se de tentativa de homicídio qualificado”, completou.

Quem analisou o pedido de prisão preventiva foi o juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Vara Única de Cordeirópolis, que atendeu a sugestão do MP. “O crime de lesão corporal grave é punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, e a dinâmica dos fatos autoriza inclusive supor a intenção homicida, já que aparentemente se tratou de quatro golpes de faca desferidos contra região vital, gerando perfuração de um dos pulmões. Nesse contexto, apesar de primária, a conduta da custodiada está revestida de elevada periculosidade concreta, valendo-se de meio cruel [quatro facadas] para lesionar ou tentar matar outro ser humano, e pior, homem com quem já teve relacionamento afetivo e era pai de seus filhos. Ademais, tal como indicou o Ministério Público, se agiu com tamanha agressividade contra pessoa de seu vínculo familiar estreito, a manutenção da custodiada em liberdade coloca em sério risco as demais pessoas, inclusive testemunhas do processo. Por outro lado, não existem nos autos elementos sequer indiciários de que a custodiada tenha agido em legítima defesa, tese que sequer foi suscitada em interrogatório perante a autoridade policial. […] Diante desses aspectos que demonstram maior reprovabilidade concreta da conduta da custodiada, a prisão preventiva é a única medida adequada, necessária e proporcional para garantia a ordem pública, sendo inviável a imposição de medida cautelar alternativa”, decidiu.

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