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Justiça eleitoral multa dois candidatos de Limeira por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral multou dois candidatos ao cargo de vereador em Limeira (SP) por propaganda irregular. Num dos casos, além do concorrente, a empresa dele também terá que pagar multa. Nos dois casos as representações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e as sentenças são assinadas pelo juiz eleitoral Rudi Hiroshi Shinen.

Uma das representações foi contra Anderson Lucas de Paula (Podemos) que, de acordo com o MPE, usou o WhatsApp em setembro para realizar propaganda eleitoral antecipada. Na representação, o promotor aponta que ele pediu voto em seu favor e também para os candidatos a prefeito e vice e seu partido.

Em sua defesa, Anderson alegou que não ocorreu pedido explicito de votos e que a situação ocorreu em grupo fechado de WhatsApp. Disse, também, que fez uso de sua liberdade de expressão e os demais candidatos mencionados na mensagem não tinham conhecimento dos fatos.

Na decisão, o magistrado mencionou que “a vedação à propaganda eleitoral antecipada é corolário do princípio constitucional da igualdade, tendo como intuito manter o equilíbrio da propaganda eleitoral e preservar a isonomia entre os candidatos, bem como a regularidade das eleições contra os abusos do poder político e econômico”.

Referente a alegação sobre o compartilhamento em grupo fechado, Rudi declarou que, mesmo que a publicação não tenha ocorrido abertamente ao público, o grupo em tese reúne diversos motoristas de aplicativos. O pedido do MPE foi julgado procedente e Anderson acabou multado em R$ 5 mil.

OUTRO CASO
O outro caso é do candidato Vicente Soares da Costa Júnior (PSL) e a academia do qual ele é sócio. Na representação, o MPE aponta que no início de outubro a página da academia hospedada na rede social Facebook promoveu conteúdo patrocinado do candidato. “Pelo que se extrai do teor de referidas propagandas, revestem-se elas de irregularidades insanáveis, pois, apesar de não constar irregularidade visível em seu contexto, pois foram publicadas em página pertencente a pessoa jurídica [empresa] e foram impulsionadas por pessoa diversa daquelas permitidas pelo texto eleitoral”, denunciou o MPE.

À Justiça Eleitoral, Vicente alegou que a ação não tinha capacidade para desequilibrar o processo eleitoral e que o impulsionamento foi rapidamente retirado, “antes mesmo de qualquer notificação, tão logo percebida a confusão entre sua página pessoal e sua página empresarial”. Ele justificou que, diante da conduta primária e da remoção espontânea do conteúdo, se tornaria desnecessária a imposição de multa.

No entanto, Rudi entendeu que houve irregularidade e citou que “a veiculação de propaganda eleitoral em espaços geridos por empresas acarreta um evidente desequilíbrio na disputa eleitoral”. O juiz multou Vicente e a academia, cada um no valor de R$ 5 mil.

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