Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) extinguiu a ação civil pública que condenava a Uber a reconhecer vínculo empregatício dos motoristas cadastrados na plataforma. A decisão também anulou a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, imposta em primeira instância.
Os magistrados não analisaram o mérito do processo. O entendimento foi de que o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, não é a entidade legítima para representar motoristas em uma questão individual. Assim, cada trabalhador que alegar vínculo empregatício deve entrar com ações próprias.
MPT pode recorrer da decisão
Com a extinção do processo, o Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão. O órgão argumenta que a relação entre motoristas e a plataforma configura vínculo empregatício, enquanto a Uber defende que oferece apenas um serviço de intermediação entre motoristas e usuários.
A questão do vínculo entre motoristas de aplicativos e as plataformas de transporte é amplamente debatida na Justiça do Trabalho, com decisões divergentes em diferentes instâncias.
Em nota, a Uber afirmou que a decisão do TRT-2 reforça a posição dominante da Justiça de que não há vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma restabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”, declarou a empresa.
A decisão do tribunal representa um alívio para a Uber, que enfrenta disputas judiciais semelhantes em todo o país. O reconhecimento do vínculo empregatício poderia gerar custos bilionários à empresa e impactar a forma de operação dos aplicativos de transporte.