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Justiça do PR confirma 251 anos de prisão para ex-diretor geral da Alep

O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Miguel Abib, o Bibinho, foi condenado a 251 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, além do pagamento de 1.250 dias-multa (o equivalente a R$ 1,5 milhão). Ele foi denunciado pelos crimes de formação de organização criminosa, desvio e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público do Paraná em 2015, no âmbito da Operação Argonautas – do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além de Bibinho, outros sete denunciados foram condenados, entre eles, um irmão, a mulher e três filhos do ex-diretor da Casa legislativa. Todos também apresentaram recursos, mas tiveram os pedidos negados. A decisão é da 2ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Paraná.

A Operação Argonautas foi realizada em novembro de 2014 e culminou com a prisão de Bibinho no aeroporto de Brasília no momento em que ele recebia cerca de R$ 70 mil, em dinheiro vivo, do administrador de uma de suas propriedades em Goiás.

Atualmente, ele está em prisão domiciliar em Curitiba.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, o ex-diretor foi responsável por um esquema de contratação de servidores ‘fantasmas’, que resultou em um desvio de mais de R$ 216 milhões de recursos públicos da Assembleia Legislativa entre 1997 e 2010.

O MP sustenta que esse dinheiro era ‘lavado’ com a compra de imóveis urbanos e rurais colocados em nome de Abib e de seus familiares.

Ao todo, 60 imóveis teriam sido utilizados no esquema. Eles estão localizados em sete Estados: Paraná, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.

Bibinho havia entrado com dois recursos: um solicitando o desbloqueio de seus bens embargados pela Justiça e outro que rogava por sua absolvição. No primeiro, ele afirmava que estava passando por constrangimento financeiro, uma vez que não conseguia honrar com seus compromissos por conta do impedimento judicial. Relatava que os inquilinos que vivem em apartamentos de sua propriedade é que estavam pagando o condomínio dos imóveis, que suas terras, localizadas em Goiás, haviam sido invadidas por movimentos sociais e que não estava sendo possível dar prosseguimento ao tratamento de saúde de sua mulher.

No segundo recurso, o ex-diretor do Parlamento paranaense afirmava que a acusação fornecida pelo Ministério Público do Paraná não era bem embasada e que não conseguiu comprovar a sua ligação com a organização criminosa, a qual ele era apontado como líder. À Justiça, ele argumentou que o seu patrimônio é fruto de seu trabalho e que muitas de suas posses têm origem anterior ao início de seu trabalho na Casa legislativa.

A 2ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Paraná, também determinou que os imóveis citados na denúncia devem ter a sua propriedade desvinculada dos acusados. Os réus terão que pagar R$ 216.842.372,53 “para reparação dos danos causados ao erário, tendo por base os relatórios e elementos documentais já amplamente mencionados”, valor a ser dividido solidariamente por todos os requeridos.

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