A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições da liberdade condicional. Segundo decisão judicial, ele deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.
De acordo com a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro sem comunicar ou obter autorização da Justiça, o que viola as regras impostas para quem cumpre pena em liberdade condicional.
Durante a viagem, o goleiro chegou a atuar pelo Vasco-AC em partida válida pela Copa do Brasil, disputada no dia 19 de fevereiro. A equipe acabou eliminada da competição após derrota nos pênaltis.
Na decisão, o magistrado afirmou que a atitude demonstra desrespeito às condições impostas pelo benefício judicial.
Com o descumprimento das regras, o juiz determinou a revogação da liberdade condicional e expediu o mandado de prisão para que o ex-jogador retorne ao sistema prisional em regime semiaberto.
Segundo o magistrado, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas para manter o benefício.
Relembre o caso Eliza Samudio
O goleiro Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010.
Eliza, que era mãe de um filho do jogador, foi assassinada em Minas Gerais. O corpo da vítima nunca foi localizado.
Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional em janeiro de 2023, condição que agora foi revogada pela Justiça.

