O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a Prefeitura de Limeira e a Sancetur disponibilizem pelo menos ao menos 33% da operação do sistema de transporte coletivo aos domingos e também durante o lockdown. A decisão, em caráter liminar, foi pedida pelo Ministério Público (MP).
Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja reportagem aqui), o MP acionou a Justiça porque considera que o transporte público é essencial à população. Os promotores ingressaram com a ação depois que souberam que, aos domingos, não há circulação de ônibus e, durante o lockdonw, nos dois próximos finais de semana, apena “linha da saúde” iria funcionar.
Na sentença, o magistrado cita que a supressão integral da circulação, com exceção da “linha saúde”, “parece desproporcional e irrazoável, com sério risco aos habitantes desta urbe, notadamente porque, justamente em face da disseminação do vírus, podem necessitar urgentemente do transporte coletivo. Ademais, há muitos trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais, e igualmente necessitam do transporte coletivo, não podendo ser penalizados pela ausência de circulação de ônibus, já que a disponibilização exclusivamente da linha saúde certamente não conseguirá suprir a demanda. Por fim, anota-se que, caso mantidos os termos do Decreto Municipal, haverá aglomerações de pessoas nos pontos de ônibus, bem como no interior dos coletivos, o que ocasionará, ao revés do esperado, maior disseminação do vírus, ainda que adotadas medidas de segurança pela concessionária”, citou.
Além de determinar ônibus aos domingos e durante o lockdown, sob pena de incidência de multa de R$ 50 mil por dia em caso descumprimento, o juiz determinou que a Prefeitura exija da Sancetur dados como:
a-) fluxo de passageiros antes e após a quarentena;
b-) índice populacional;
c-) projeção de usuários do sistema conforme cada uma das fases do Plano São Paulo;
d-) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano quando o sistema está em funcionamento regular;
e-) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte urbano na fase da quarentena;
f-) delimitação do número de usuários por metro quadrado no interior dos ônibus, terminais de embarque e pontos de espera para se evitar a propagação do vírus;
g-) projeto com a estimativa de como se dará a operação do sistema de transporte urbano durante todas as fases do Plano São Paulo, com a indicação expressa dos respectivos percentuais e respectivas linhas.