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Justiça de Cordeirópolis manda apreender 9 menores que atuavam na “linha de frente” do tráfico

A Justiça de Cordeirópolis (SP) determinou a internação de nove adolescentes tidos como a “linha de frente” do tráfico de entorpecentes no Pátio da Estação, onde há intensa circulação de viciados em entorpecentes e forte atuação de traficantes. A representação pela apreensão dos menores foi feita pelo Ministério Público (MP), por meio do promotor Luiz Albergo Segalla Bevilacqua, que, inicialmente, pediu a apreensão de dez adolescentes, mas um deles foi inocentado. As apreensões são resultado de um trabalho de investigação feito pela Polícia Civil de Cordeirópolis, sob o comando do delegado William Marchi, para combater a atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade.

A sentença, desta quarta-feira (22), é do juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Vara Única de Cordeirópolis, e na decisão o magistrado descreve os impactos negativos causados pelo tráfico aos adolescentes, seus familiares e à comunidade.

Durante a investigação, ficou evidenciada a cooptação dos menores, por parte da facção, para compor a linha de frente na venda de entorpecentes. Em trecho da sentença, o juiz aponta, inclusive, a ostentação que esses menores fazem. “As informações colhidas em interceptações e apreensões de celulares demonstram que os adolescentes atuam na linha de frente da distribuição das drogas. Perderam importante etapa do desenvolvimento pessoal para atividades ilícitas e já demonstram significativo envolvimento com a criminalidade, a ponto de ostentar sem qualquer receio [e até com orgulho] seu envolvimento com o crime organizado nas redes sociais. Esse é um dos aspectos mais nocivos do domínio exercido pelo tráfico, e tem se manifestado com grande intensidade na Comarca”, citou.

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No decorrer do processo, testemunhas ligadas aos menores foram ouvidas e uma delas descreveu que um dos adolescentes apreendidos chegou a treinar futebol no São Paulo Futebol Clube, onde ficou por cerca de um ano. Conforme a testemunha, quando retornou, estava rebelde.

Antes de manifestar a decisão, o magistrado fez outra observação sobre o tráfico de entorpecentes. “O ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico é grave. Quando praticado por adolescentes tem o efeito de corromper uma importante fase de desenvolvimento da pessoa, estando quase sempre associado a evasão escolar, conflitos familiares e fomento ao crime organizado. Com efeito, o forte vínculo com o grupo que comanda o tráfico na região faz com que a situação dos adolescentes seja muito preocupante. Estão em situação de absoluta vulnerabilidade e vivem em estado de constante e reiterado conflito com a lei, de tal sorte que medidas como a semiliberdade ou a liberdade assistida não seriam suficientes para resgatá-los do domínio da organização criminosa. Sendo o melhor interesse dos adolescentes a razão máxima na aplicação das disposições do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], a internação é a única medida de que dispõe o Estado diante desse cenário excepcional”, finalizou.

Dos dez adolescentes representados pelo Ministério Público, apenas um foi inocentado. Os demais tiveram ordem de apreensão imediata decretada e vão permanecer na Fundação Casa por seis meses, quando a situação de cada um será reavaliada

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