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Justiça de Cordeirópolis determina prisão preventiva de motorista de ônibus que transportava drogas

O juiz Edson José de Araújo, da Vara Única de Cordeirópolis (SP), determinou hoje (4) a prisão preventiva do homem de 39 anos que foi flagrado, na noite desta terça-feira (3), transportando quase meia tonelada de drogas num ônibus. O Rápido no Ar noticiou o caso (veja aqui)

O motorista foi parado por policiais militares rodoviários na Rodovia Anhanguera, em trecho de Cordeirópolis, e seguia para o Maranhão. O ônibus não tinha passageiros, mas estava com drogas no banheiro e no compartimento de bagagens.

Os PMs sargento Braz e soldado Félix suspeitaram ao ver que o ônibus aparentava estar pesado na parte traseira, apesar de estar vazio. O motorista do veículo, que é morador de Mauá (SP), a princípio alegou que seu destino era uma garagem em Pirassununga (SP). Porém, ele não soube dar detalhes sobre a garagem e acabou confessando que transportava drogas na parte traseira do ônibus.

Na abordagem, a Polícia constatou que o indivíduo não tinha CNH e que apesar de portar o documento do veículo, o licenciamento estava vencido. Os policiais encontraram no banheiro do veículo e no compartimento de carga um total de 428 tijolos de maconha e 6.030 papelotes de cocaína. Além disso, o homem carregava três celulares e R$ 1.922 em dinheiro.
Ele foi preso e apresentado no Plantão Policial de Limeira (SP) para o registro da ocorrência.

Na análise do caso, o juiz considerou que existem indícios suficientes de autoria. “Lembrando-se que o custodiado foi preso em flagrante. O crime é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Apesar de tecnicamente primário, a quantidade e drogas apreendidas é expressiva, o que evidência maior reprovabilidade concreta da conduta. Um número elevado de pessoas estava exposto à atividade nociva. Ademais, isso indica certo grau de organização na empreitada criminosa, não sendo possível considerar o custodiado um traficante ocasional. A natureza e diversidade das drogas também evidência maior reprovabilidade concreta da conduta, dado o maior potencial destrutivo e viciante da cocaína, acarretando em igualmente maiores transtornos sociais e esforços do Poder Público em combatê-los”, citou.

O magistrado homologou a prisão em flagrante, determinou a preventiva e autorizou a incineração do volume apreendido.

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