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Justiça condena pré-candidata de Iracemápolis por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis condenou, nesta semana, a pré-candidata à Prefeitura de Iracemápolis (SP), Nelita Cristina Michel Franceschini (PL), por propaganda eleitoral antecipada. Em decisão liminar, ela já tinha sido obrigada a retirar conteúdo do Facebook.

A representação contra Nelita foi feita pelo Ministério Público (MP), que apontou na ação dois dias nos quais a pré-candidata publicou vídeos e mensagens na sua página da rede social Facebook que extrapolariam os limites de exaltação das suas qualidades pessoais e promoção pessoal. O MP pediu suspensão das publicações e condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Após ser notificada, a defesa dela apresentou sua defesa e alegou que jamais fez qualquer referência ao pleito eleitoral para além de mencionar sua pré-candidatura. Ainda mencionou que, sobre as publicações, se manifestou contra o que ela chamou de injustiças que vê no município e mostrou seu posicionamento quanto à gestão política da cidade.

A ação foi julgada pela juíza substituta Joanna Palmieri Abdallah que, na sentença, citou que alteração recente na legislação eleitoral prorrogou para o dia 26 de setembro a data de início das propagandas eleitorais, inclusive na internet. “[…] a limitação à captação antecipada de votos tem a finalidade de manter o equilíbrio na disputa entre os candidatos, violando, em última análise, o princípio da igualdade de chances e a própria higidez do pleito eleitoral”, citou.

Na decisão, a magistrada aponta ainda que, nos vídeos, a pré-candidata deixou explicita sua intenção de candidatar-se. “Conforme ressaltado na decisão que deferiu a liminar, merece destaque que foi feita referência aos ‘votos’ em eleições, quando disse que antes ‘pessoas eram só votos’. Ou seja, há evidente e quase explícita mensagem ligada ao processo eleitoral. Ademais, o vídeo foi disponibilizado em rede social, que tem o potencial de grande amplitude, com desenvolvimento de logomarca pessoal próprio e edição. Na realidade, o conteúdo poderia ser divulgado sem qualquer alteração no período regular de propaganda. Assim, tem-se que as publicações efetivamente extrapolam os limites de exaltação das suas qualidades promoção pessoais, ou mesmo divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, configurando verdadeira campanha política extemporânea, sendo sublimar o pedido de votos em período legalmente vedado, o que viola a isonomia do pleito eleitoral e impõe reparação nos termos da legislação”, citou a juíza na sentença.

Com a condenação, Nelita terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil.

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