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Justiça autoriza saída temporária para 429 detentos de Limeira e Piracicaba

Foto: Governo de São Paulo / Divulgação

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que, a partir do dia 17 de setembro, até o dia 23 de setembro de 2024, detentos do regime semiaberto de Limeira e Piracicaba foram autorizados a sair temporariamente. O benefício, conhecido como “saidinha”, foi concedido a 219 reeducandos de Limeira e 210 de Piracicaba, totalizando 429 presos beneficiados nas duas cidades.

A concessão das saídas temporárias é uma prerrogativa do Poder Judiciário, conforme previsto na Lei de Execução Penal. O objetivo é permitir que detentos que cumprem pena em regime semiaberto possam retornar ao convívio social em datas específicas, com a finalidade de fortalecer laços familiares e preparar sua reintegração à sociedade.

Regras e Concessão

As saídas temporárias seguem as regulamentações estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações no Estado de São Paulo. Os detentos que são liberados durante a “saidinha” têm a obrigação de retornar às unidades prisionais no prazo estipulado, sob o risco de serem considerados foragidos caso não cumpram as determinações.

O benefício é concedido apenas a presos que já cumpriram parte da pena, apresentaram bom comportamento e que não apresentam riscos à segurança pública, conforme avaliação do Poder Judiciário.

Beneficiados na Região

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