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Justiça acata parecer do Ministério Público e nega indenização a aluno que postou comentário racista em grupo

Foto: Divulgação / MPSP

O Poder Judiciário de São Paulo, Capital, acatou parecer da Promotoria de Justiça e negou ação movida por um ex-aluno, de uma escola particular, que praticou ato infracional comparado ao racismo. Após o segundo turno das Eleições 2022, em um grupo de WhatsApp batizado de Fundação Antipetismo, o estudante disse querer que “pessoas do Nordeste brasileiro morressem de sede”.

Desligado do colégio, ele ajuizou o processo com o objetivo de ser reintegrado ao quadro de alunos e de receber indenização por danos morais, mas acabou condenado a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.

A defesa do jovem alegou que a transferência significaria, na prática, a expulsão do adolescente sem que tivesse sido garantido a ele o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustentou ainda que outras escolas não aceitaram o aluno diante da proximidade do fim do ano letivo.

A promotora do caso, contudo, destacou que ao postar a mensagem o adolescente cometeu ato infracional gravíssimo, conduta considerada pelo Conselho de Classe Extraordinário do colégio como incompatível com a possibilidade de sua permanência no estabelecimento, por violar o artigo 78 do Regimento Escolar.

Em seu parecer, a promotora afirmou ainda que a escola, como entidade educacional, tem autonomia e discricionariedade consagradas constitucionalmente para definir a sanção aplicada em cada caso concreto.

A promotora ressaltou também que o colégio comprovou ter dado chance de defesa ao estudante, que se reuniu em mais de uma oportunidade com os representantes escolares, sempre na presença de ao menos um de seus pais.

Na sentença, publicada na última terça-feira (12/3), a 2ª Vara Cível do Butantã (SP) acolheu os argumentos do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para considerar a conduta do jovem como passível de punição segundo o Regimento Escolar, acrescentando que a direção do colégio não praticou ilícito que justificasse pagamento de indenização.

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