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Juíza condena Doria e suspende direitos políticos; candidato ainda pode recorrer

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o ex-prefeito de São Paulo e candidato ao governo do Estado, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa e impôs ao tucano a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

A sentença ocorreu no âmbito de ação em que ele é acusado de suposta “promoção pessoal” com o uso do slogan “SP Cidade Linda” durante sua gestão na Prefeitura da capital (2017-2018). Por ser de primeiro grau, cabe recurso contra a decisão. Ele só deverá cumprir pena após exauridos os recursos à segunda instância, caso a condenação seja mantida.

Por meio de nota, Doria afirmou que irá “recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida”. “É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”.

A magistrada também determinou a proibição de contratar com a Administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e ainda cobrou a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan “SP Cidade Linda” e ao “pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos (R$ 24,1 mil), devidamente atualizada”.

Doria também foi condenado ao “pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça” – ela se refere ao suposto descumprimento de decisões judiciais que proibiram o tucano de usar o slogan “SP Cidade Linda” em fevereiro deste ano, por meio de liminar concedida pela juíza na ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.

A ação de improbidade foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público. Ele acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura da capital para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa de zeladoria urbana “SP Cidade Linda” no rádio e na televisão.

“Não se pode olvidar também que tais condutas do réu se iniciaram em 2017, período que antecede o presente ano eleitoral e que, em abril de 2018, ele se afastou do cargo de Prefeito, anunciando a sua pré-candidatura para o cargo de Governador do Estado de São Paulo, circunstância que corrobora sua intenção de realizar intensa exposição na mídia com vistas à sua promoção pessoal enquanto exerceu as funções de Prefeito, para continuidade na carreira política, em detrimento do princípio da impessoalidade. E se o ocupante de cargo público age com intuito pessoal, em ofensa ao princípio da impessoalidade, a consequência é a quebra da moralidade pública, a ensejar o reconhecimento do ato de improbidade”, afirma a juíza na sentença.

Essa foi a primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017. Além dessa, o tucano também é réu em outra ação de improbidade movida neste ano pelo promotor Nelson Sampaio, que o acusa de obter “promoção pessoal” com o uso do slogan “Acelera SP”, nome da coligação do tucano na eleição a prefeito em 2016 e agora na disputa pelo governo do Estado.

Confira a íntegra da nota divulgada por Doria:

“A decisão anunciada nesta sexta-feira não interrompe a campanha de João Doria. O candidato irá recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida.

É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta.

Também vale reforçar que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-Prefeito, o que revela que sua administração sempre agiu de forma correta.

Conforme já alegado nos autos, não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria”.

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