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Juiz Bretas diz a Gilmar Mendes que corrupção não é crime menor

O juiz federal Marcelo Bretas enviou hoje (4) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes um ofício no qual afirmou que casos de corrupção não pode ser tratados como crimes de menor gravidade. O documento foi enviado após Mendes mandar soltar, nos últimos 30 dias, 19 presos pelo juiz em investigações relacionadas aos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O ofício foi solicitado pelo ministro e faz parte da instrução do habeas corpus concedido por Mendes ao ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz, que ainda deverá ser julgado definitivamente. Antes de ganhar liberdade, Diniz teve prisão decretada por Bretas.

Além de defender a prisão de Orlando Diniz, Marcelo Bretas afirmou que em casos envolvendo desvios de recursos públicos “não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”.

“Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas, bastando, para tanto, considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas e, no caso específico, educação”, argumentou.

Ao conceder habeas corpus ao ex-presidente da Fecomércio-RJ, Gilmar Mendes entendeu que os acusados podem responder às acusações em liberdade porque não houve violência ou grave ameaça nas supostas condutas criminosas. Em troca da liberdade, o ministro determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como proibição de manter contato com investigados e de sair do país, além da obrigação de entregar o passaporte em 48 horas.

No documento, Bretas também afirmou que a gravidade dos casos de desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro justifica a prisão preventiva dos envolvidos.

“A repressão à organização criminosa que teria se instalado nos governos do estado e município do Rio de Janeiro haveriam, como de fato houveram de receber deste juízo, o rigor previsto no ordenamento Jurídico nacional e internacional; sem esquecer da necessária e urgente atuação, tanto para a cessação de atividades criminosas que estejam sendo praticadas (corrupção e branqueamento de valores obtidos criminosamente, por exemplo) como para a recuperação dos valores desviados das fazendas públicas estadual e federal”, afirmou.

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