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Jovem tem motocicleta furtada no estacionamento de Shopping em Limeira

Foto: Rápido no Ar

Um metalúrgico, de 31 anos, teve a sua motocicleta Honda CBX 250 Twister, ano 2004, cor azul, furtada no início da noite desta quinta-feira (29), no interior do estacionamento do Limeira Shopping, no Parque Egisto Ragazzo, em Limeira (SP).

De acordo com as informações registradas no boletim de ocorrência, o rapaz deixou o veículo no estacionamento específico para motos do shopping por volta das 18h20. Cerca de uma hora e meia depois, quando estava saindo do local percebeu que a motocicleta havia sido levada por bandidos.

Ele relatou ainda no boletim de ocorrência que o shopping possui sistema de monitoramento por câmeras.
A reportagem do Rápido no Ar entrou em contato com a assessoria de comunicação do Limeira Shopping que se colocou à disposição da vítima e da polícia – “O Limeira Shopping lamenta o ocorrido e presta assistência a vítima. O empreendimento já se colocou à disposição para colaborar com a Polícia Civil para o esclarecimento dos fatos”.

Nossa equipe também procurou um advogado para explicar melhor situações semelhantes a essa. De acordo com o Dr. Flamínio Barreto, a responsabilidade nesses casos fica por conta da empresa ou estabelecimento que oferta o estacionamento aos clientes, independentemente se é cobrado ou não qualquer valor para estacionar o veículo nas dependências da empresa – “Nós temos uma legislação bastante protetiva para o consumidor. A partir do momento em que se oferta estacionamento a responsabilidade pela guarda e vigilância é da empresa. Isso é o que se tem entendido na maioria dos casos, independentemente se é cobrado um determinado valor ou não para deixar o carro no estacionamento”

Ainda segundo o advogado, até mesmo em casos de objetos que são furtados no interior dos veículos, na maioria das vezes a responsabilidade é também da empresa que oferta o estacionamento – “Tem estabelecimentos que colocam placas dizendo que não se responsabilizam pelos veículos ou por pertences deixá-dos. Porém, isso não isenta as empresas dessa responsabilidade. Na esmagadora maioria das decisões, elas são sim responsabilizadas” – concluiu o advogado.

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