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Isenção do ISSQN e desconto de 25% no alvará de funcionamento de autônomos está válida em Limeira

A lei que estabelece que em 2021 não haverá incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), na modalidade fixo, para trabalhadores autônomos, com nível de escolaridade até o ensino técnico já está valendo em Limeira (SP). Também haverá um desconto de 25% sobre a Taxa de Licença para Funcionamento. Os benefícios fiscais a profissionais autônomos fazem parte de um plano de apoio a empreendedores por causa da pandemia do novo coronavírus.

As duas leis, apresentadas pelo prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD) e aprovadas pela Câmara de Limeira, foram sancionadas na segunda-feira (1º) e publicadas nesta terça-feira (2) no Jornal Oficial do Município.

Segundo o secretário interino de Fazenda, Antonio Paiva, a lei valerá apenas para os casos em que o serviço seja executado pelo próprio contribuinte, sem auxílio de empregados. Ele observa, ainda, que não serão contempladas as atividades que exigem nível de escolaridade superior, como médicos, arquitetos, engenheiros e advogados.

A não incidência do ISSQN-Fixo passa a valer já a partir deste ano e é retroativa ao dia 1º de janeiro. O valor anual do ISSQN-Fixo varia de R$ 263,02 a R$ 891,93. Os valores da Taxa de Licença para Funcionamento e a Taxa de Licença de Funcionamento em Horário Extraordinário e Especial, os chamados alvarás de funcionamento, variam de R$ 71,46 até R$ 42.110,55. O pagamento dessa taxa é anual. Os carnês serão calculados em maio, já com o referido desconto, e vencimento entre os meses de julho a dezembro.

O pacote de benefícios foi anunciado pela prefeitura em novembro de 2020. No anúncio, a Secretaria da Fazenda informou que a isenção do ISSQN beneficiaria em torno de 800 profissionais da cidade que trabalham de forma autônoma, como pedreiros, marceneiros, cabeleireiros, corretores de imóveis, representantes comerciais, entre outros.

Já o desconto sobre a Taxa de Licença (o chamado alvará de funcionamento) atingiria cerca de 11.500 estabelecimentos, como buffets e estabelecimentos de realização de eventos, clubes, academias, lojas do comércio em geral, estabelecimentos de ensino, hotelaria, profissionais liberais, restaurantes, serviços e transporte.

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