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Isenção de IPI em compra de carros para taxistas e pessoas com deficiência é prorrogada

Está prorrogada até 2026 a isenção do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, na compra de carros novos para taxistas e pessoas com deficiência. A nova lei (14.287/21) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A isenção existe desde 1995 e acabaria em 31 de dezembro passado. No caso das pessoas com deficiência, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

A lei também aumenta o limite de preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes era de R$ 140 mil, e agora é de R$ 200 mil.

O Poder Executivo vetou item do texto, que foi incluído pelo relator na Câmara da proposta que deu origem à lei, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), e estabelecia a isenção do IPI também na compra de acessórios para os veículos de pessoas com deficiência.

Segundo o Ministério da Economia justificou, essa isenção seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

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