A Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que o prazo para o pagamento com desconto de 3% dos automóveis de placa de final 5 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 se encerra nesta terça-feira (15). Os contribuintes do Estado devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
A quitação pode ser realizada em três modalidades: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro); ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e realizar o recolhimento do IPVA 2019.
A recomendação é pelo uso dos terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Parcelamento
Em 9 de janeiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento um convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento.
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Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes. As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte, que pode consultar, pela internet, os endereços ligados às empresas credenciadas.
Licenciamento Antecipado 2019
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, as multas de trânsito.
Calendário de vencimento do IPVA