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IPVA atrasado pode ter desconto de até 75%

Esta é a hora para quem está a fim de quitar ou parcelar o valor do IPVA atrasado. A partir do dia 15, o Governo de São Paulo dará descontos em multa e juros para quem quiser regularizar de vez a situação.

O programa ‘Nos Conformes’ estabelece um conjunto de medidas, como o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

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As adesões ao parcelamento poderão ser feitas no período de 15 de julho a 15 de agosto próximo. Os débitos podem ser quitados à vista, com desconto de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, ou parcelados em até 18 vezes, com redução de 40% nos juros e acréscimo de 1% ao mês. O valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

O PEP (Programa Especial de Parcelamento) também faz parte do pacote, e volta-se a empresas que tenham dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorridas até dezembro de 2016.

A empresa que aderir a esse programa terá desconto de 75% na multa e 60% nos juros, no caso de pagamento à vista. Aquela que decidir parcelar o pagamento, em até 60 vezes, terá desconto de 50% na multa e 40% nos juros, com acréscimos mensais que variam de acordo com o número de parcelas.

Outro programa do pacote é o de isenção do IPVA, destinado a pessoas com deficiência impossibilitadas de dirigir e seus curadores. O benefício se limita a carros de até R$ 70 mil.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

  Pagamento Débito tributário Débito não-tributário
À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratóriaRedução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratóriaRedução de 40% do valor dos juros Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

 

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