O prefeito Mario Botion assinou um decreto que será publicado na edição desta sexta-feira (27) do Jornal Oficial do Município, regulamentando a lei do “IPTU Verde”. Esta lei é fruto de um projeto do vereador Helder do Táxi, que, após substitutivo de Botion, foi sancionado pelo chefe do executivo.
Com a regulamentação, a lei agora estabelece descontos de 5% e 10% no IPTU para contribuintes que atenderem a determinadas exigências ambientais. O desconto de 5% será aplicado para aqueles que cumprirem três das cinco exigências listadas, enquanto o desconto de 10% será concedido para aqueles que atenderem a todas as cinco.
As exigências são:
- Sistema de captação da água da chuva e reuso de água residencial;
- Sistema de energia alternativa;
- Instalação de telhado verde;
- Implementação de área verde permeável;
- Arborização interna do lote.
Para obter o benefício, o contribuinte deve apresentar um laudo de atendimento aos requisitos, emitido por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau), juntamente com um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do serviço realizado. Também é necessário comprovar a implementação dos mecanismos de sustentabilidade no imóvel, como fotos de árvores plantadas no terreno.
A análise do pedido de desconto será realizada pela Secretaria de Fazenda, que verificará se o imóvel é residencial e se o contribuinte está em dia com seus tributos municipais. O pedido de desconto deve ser protocolado na Prefeitura até o primeiro dia útil de dezembro do ano anterior ao que se deseja obter o benefício.
A decisão de concessão do benefício ficará a cargo da Secretaria de Fazenda, após análise e pareceres dos setores responsáveis. A fiscalização do cumprimento das exigências ficará a cargo da Fazenda e da Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura.