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IPML cria regra para parcelamento de débitos e muda aposentadoria dos servidores de Limeira

Foto: Divulgação

O Instituto de Previdência do Município de Limeira (IPML) regulamentou pela primeira vez os parcelamentos e reparcelamentos de débitos previdenciários por meio da Lei Complementar nº 997/2025, aprovada pela Câmara Municipal.

A nova norma impõe limites para parcelamentos e altera as regras aplicadas a entes públicos que possuem dívidas com o IPML, afetando diretamente a gestão do fundo previdenciário dos servidores municipais.

O que diz a nova lei do IPML?

Antes da nova legislação, não havia norma específica para parcelamentos, o que permitia:

Com a nova Lei Complementar:

Por que essa mudança é importante?

Segundo o IPML, a alteração atende a uma recomendação do Ministério da Previdência Social, que orienta os municípios a adequar suas legislações às normas nacionais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A nova regra tem como objetivos principais:

A quem a nova lei se aplica?

A norma vale para entes públicos municipais (como a própria prefeitura, autarquias e fundações) que têm dívidas com o IPML — seja por repasses atrasados ou obrigações previdenciárias não quitadas.

O que diz o IPML?

O instituto reforça que a nova legislação busca tornar a gestão do regime próprio mais sustentável e mais segura para os beneficiários, além de garantir que Limeira siga os parâmetros exigidos nacionalmente para manter a regularidade do sistema previdenciário.

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