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Imposto de Renda 2021: 41 mil limeirenses já entregaram declaração à Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, 41.415 limeirenses já entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal até a noite de terça-feira (11). Isso representa 62,32% do esperado pelo órgão.

Em Limeira, são esperadas 66.450 declarações. O número é baseado na quantidade entregue no prazo em 2020 e pode variar 2% para mais ou para menos. Limeira tem o menor percentual de entre em relação às cidades da região, porém, a Receita Federal informa que em todo o Brasil o número segue dentro do esperado.

Confira as cidades da região:

Cidade Esperadas Entregues
Araras 32.056 20.577 (64,1%)
Artur Nogueira 8.537 5.536 (64,8%)
Cordeirópolis 5.467 3.898 (71,3%)
Cosmópolis 12.808 9.198 (71,8%)
Engenheiro Coelho 2.490 1.605 (64,4%)
Iracemápolis 5.179 3.529 (68,1%)
Limeira 66.450 41.415 (62,32%)
Santa Gertrudes 5.306 4.143 (78,08%)

O prazo de entrega da declaração vai até o dia 31 de maio, às 23h59. Ou seja, para aqueles que ainda não entregaram, restam 20 dias para cumprir com a obrigação com o Fisco. O prazo geralmente se encerra em abril, mas devido ao cenário da pandemia, a Receita anunciou em abril que o prazo foi prorrogado por mais um mês.

Apesar da mudança na data final da entrega, o calendário de restituição permanece o mesmo: serão cinco lotes pagos entre 31de maio e 30 de setembro. Dessa maneira, quanto antes o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo irá receber a restituição.

Deve declarar o Imposto de Renda 2021:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Mais informações no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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