O Tribunal do Júri da Comarca de Hortolândia condenou um homem a 31 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por duplo feminicídio praticado contra sua companheira e a filha do casal. A criança tinha apenas 1 ano e 8 meses à época dos fatos.
Na ocasião, movido por ciúmes e suspeitas infundadas de traição, o réu atacou brutalmente as vítimas com faca e navalha, desferindo múltiplos golpes em regiões vitais como tórax e pescoço. Nem a mulher, nem a criança tiveram chance de defesa.
O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apontadas pela Promotoria: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou as defesas e feminicídio. No caso da menina, também foram identificados os agravantes de menoridade (menor de 14 anos) e a condição de ascendência do autor, o que agravou a pena.
Após ser socorrido, e passar por cirurgia, ao prestar depoimento, ele alegou que a esposa teria tentado matá-lo e depois matado a filha. Disse ainda que, para se defender, acabou matando a mulher. Porém, em um segundo momento, ele apresentou versão contraditória acusando a mulher de tê-lo traído e que, furioso, ele tomou a faca dela e a matou.
Na ocasião, familiares do casal declararam que os dois viviam bem e que ela não o trairia porque só ficava em casa e que ele havia tentado o suicídio alguns dias antes da tragédia.
Apesar da condenação, o Ministério Público anunciou que irá recorrer da decisão com o objetivo de aumentar a pena por considerá-la insuficiente diante da gravidade dos crimes.

