Com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público, um réu que usou uma tábua de carne para matar outro homem em Rio Claro (SP) foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença é desta terça-feira (22) e atesta a prática de fraude processual, assim como a presença das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Maria Claudia Cruz de Oliveira, o crime ocorreu em 8 de maio de 2025, no interior da residência onde vítima e réu moravam e onde costumavam fazer uso de entorpecentes.
Após uma discussão, o réu determinou que o outro homem deixasse o imóvel e o ameaçou de morte. Diante da recusa, apoderou-se de uma tábua de madeira utilizada para cortar alimentos e desferiu diversos golpes contra a cabeça, o pescoço, o tórax e os membros da vítima. O homem sofreu múltiplas fraturas nas costelas, perfuração pulmonar e lesões no pescoço, que provocaram asfixia mecânica.
Ainda segundo a denúncia, mesmo depois de a vítima estar gravemente ferida e incapacitada, o réu ateou fogo em parte de seu corpo, provocando queimaduras enquanto ela ainda apresentava sinais de vida.
O laudo necroscópico apontou múltiplos ferimentos e concluiu que a morte ocorreu por asfixia mecânica. Também foram identificadas lesões de defesa nos braços e nas mãos, indicando que a vítima tentou resistir à agressão.
O réu tentou alterar a cena do crime, arrastando o corpo para outro cômodo, lavando o local e removendo vestígios de sangue. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Rio Claro, com atuação em plenário do promotor de Justiça Cássio Sartori.
Ao justificar a qualificadora do motivo torpe, Maria Claudia apontou que a conduta criminosa revelou “absoluto desprezo pela vida humana”.

