Um homem foi detido após cometer um crime de racismo durante uma partida do Campeonato Amador de Limeira (SP) na manhã deste domingo (20), no bairro Santa Adélia.
Conforme informações coletadas pela equipe do Rápido no Ar no Plantão Policial, o indivíduo, que estava assistindo o jogo entre Santa Fé e Red Soccer, insultou o goleiro de uma das equipes, chamando-o de “gorila”.
O jogo foi interrompido e a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada. O homem foi detido e levando ao Plantão Policial, onde ele permanece sob custódia e à disposição da Justiça.
NOVA LEI
Em janeiro deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo. A assinatura ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, no Palácio do Planalto, em Brasília.
Esta alteração legislativa modifica o Código Penal, tornando as penalidades mais severas para crimes cometidos em diversas situações, incluindo eventos esportivos. Acesse a íntegra da Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, foi inspirado em um anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas de Combate ao Racismo, instituída pela Câmara dos Deputados. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e a secretária-executiva, Rita Oliveira, integraram a comissão que discutiu o projeto que agora é lei em todo o território nacional.
Principais Alterações:
- A Lei 7716/89 agora destaca que insultar alguém com base em preconceitos étnicos é um crime imprescritível, eliminando uma ferramenta frequentemente usada para perpetuar a impunidade do racismo no Brasil. A pena para este crime foi aumentada de 01 a 03 anos para 02 a 05 anos de reclusão.
- A legislação também tipifica diretamente o racismo em contextos esportivos, religiosos, artísticos e culturais. Além da pena de reclusão, estabelece-se a proibição de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais abertos ao público.
- A nova lei enfatiza a assistência judiciária às vítimas de racismo e a formação de magistrados para promover o antirracismo nos julgamentos, buscando proporcionar um tratamento judicial mais igualitário a grupos historicamente discriminados.