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Governo sanciona lei que inclui violência psicológica contra a mulher no Código Penal

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O governo federal sancionou, nesta quarta-feira (28), uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

De acordo com a lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação”.

Pelo texto aprovado no Congresso, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser de 1 a 4 anos quando há caso de lesão corporal.

A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, no qual estavam presentes o presidente Jair Bolsonaro, o novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. O projeto foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e pelo Senado em julho.

O projeto aprovado pelo Congresso também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher denunciar que sofre violência. A campanha sugere que as vítimas mostrem a um atendente de farmácia um sinal de X vermelho na palma da mão para sinalizar que está sofrendo violência doméstica. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

A norma também definiu que o agressor deve ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a vítima na existência de risco atual ou eminente a vida ou à integridade física da mulher. Além disso, a Justiça deverá comunicar a vítima com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail, a entrada ou saída do agressor da prisão.

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