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Governo intensifica fiscalização sobre trabalho doméstico; empregadores reclamam de dificuldades com eSocial

Nas últimas semanas, pessoas que contam com empregados domésticos têm recebido do governo federal notificações pedindo informações como Demonstrativo dos valores devidos, recibos de salários referentes aos últimos meses e comprovante de depósito do pagamento dos salários, entre outras.

O envio dessas notificações faz parte de uma iniciativa de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores domésticos apresentada no início de fevereiro pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”. O objetivo é realizar ações de inspeção para notificar os empregadores caso sejam identificadas condições em desacordo com a lei.

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Dentro dessa campanha, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) iniciou o envio de 5 mil notificações, pelos e-mails cadastrados no Sistema eSocial, a empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios. Serão dois lotes de notificações, um em fevereiro e outro em março, com o prazo para apresentação de documentos terminando no dia 22 de cada mês.

Muitas vezes, porém, o empregador pode ter dificuldade com a burocracia que envolve o trabalho doméstico. Apesar de lançado há sete anos, o eSocial acumula queixas por diversas inconsistências. O sistema reúne todas as informações da relação entre o empregado doméstico e seu empregador, como valor do salários, benefícios, horas extras e férias, entre outras.

“Apesar do eSocial sugerir simplicidade no manuseio, o sistema possui um manual extenso, e não impede o empregador de cometer erros”, explica Luciana Hernandes, Head de Operações da iDoméstica, empresa especializada na gestão de pagamentos de colaboradores domésticos. “Pelo contrário, em várias situações, o empregador é induzido ao erro, pois permite imputar informações e emitir guias que não correspondem ao fluxo correto da folha de pagamento”.

O trabalhador deve necessariamente receber remuneração igual ou superior ao salário mínimo ou piso regional, além de vale-transporte, férias, 13º salário e descanso remunerado. O empregador não pode pagar os serviços com moradia ou alimentação.

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