Nas últimas semanas, pessoas que contam com empregados domésticos têm recebido do governo federal notificações pedindo informações como Demonstrativo dos valores devidos, recibos de salários referentes aos últimos meses e comprovante de depósito do pagamento dos salários, entre outras.
O envio dessas notificações faz parte de uma iniciativa de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores domésticos apresentada no início de fevereiro pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”. O objetivo é realizar ações de inspeção para notificar os empregadores caso sejam identificadas condições em desacordo com a lei.
Dentro dessa campanha, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) iniciou o envio de 5 mil notificações, pelos e-mails cadastrados no Sistema eSocial, a empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios. Serão dois lotes de notificações, um em fevereiro e outro em março, com o prazo para apresentação de documentos terminando no dia 22 de cada mês.
Muitas vezes, porém, o empregador pode ter dificuldade com a burocracia que envolve o trabalho doméstico. Apesar de lançado há sete anos, o eSocial acumula queixas por diversas inconsistências. O sistema reúne todas as informações da relação entre o empregado doméstico e seu empregador, como valor do salários, benefícios, horas extras e férias, entre outras.
“Apesar do eSocial sugerir simplicidade no manuseio, o sistema possui um manual extenso, e não impede o empregador de cometer erros”, explica Luciana Hernandes, Head de Operações da iDoméstica, empresa especializada na gestão de pagamentos de colaboradores domésticos. “Pelo contrário, em várias situações, o empregador é induzido ao erro, pois permite imputar informações e emitir guias que não correspondem ao fluxo correto da folha de pagamento”.
O trabalhador deve necessariamente receber remuneração igual ou superior ao salário mínimo ou piso regional, além de vale-transporte, férias, 13º salário e descanso remunerado. O empregador não pode pagar os serviços com moradia ou alimentação.