No último fim de semana, uma força-tarefa desenhada pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), pela Secretaria da Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Técnico-Científica, Defesa Civil, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria do Turismo, Secretaria de Esportes e pelas guardas civis municipais resultou numa grande operação para ampliar o controle sobre a atividade de rope jump, modalidade que atualmente não possui regulamentação técnica específica no país.
Foi durante um salto desses, realizado na ponte do esqueleto, em Limeira (SP), que a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, perdeu a vida, no dia 13 de junho, após ter sido lançada do alto da ponte sem estar presa a nenhuma corda.
Conforme a Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024), é obrigatório que empresas turísticas possuam cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, além da contratação de seguro de responsabilidade civil, da adoção do termo de consentimento e ciência de risco e da certificação de empresas, profissionais e equipamentos em Sistema de Gestão de Segurança (SGS), com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para dar suporte aos promotores de Justiça de todo o Estado envolvidos com o tema, o Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) e o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) elaboraram o documento “Orientação sobre Serviços de Turismo e Esportes de Aventura”.
De acordo com os promotores Adriana Cerqueira e Daniel Magalhães, respectivamente do CAO Cível e do CAOCrim, o roteiro tem por objetivo oferecer subsídios jurídicos e técnicos à atuação do Ministério Público, em especial aos órgãos de execução com atribuição na tutela do consumidor, em casos que envolvam a prevenção e apuração de responsabilidades por acidentes em atividades de turismo e esportes de aventura, notadamente aqueles de elevado risco.
O documento também apresenta diretrizes para eventual manejo de ação penal, evidentemente respeitada a independência funcional dos promotores, “prerrogativa constitucional que lhe assegura a livre e motivada valoração da prova na tutela intransigente da ordem jurídica”.

