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Fachin reabre prazo para Lula se manifestar em ação penal do Instituto Lula

Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

Ao considerar a recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual foi vencido, o ministro Edson Fachin ordenou nesta quarta-feira, 28, a reabertura de prazo para apresentação ou complementações das alegações finais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que trata do Instituto Lula – processo que tramita na 13.ª Vara Federal de Curitiba e ainda não tem decisão da Justiça.

No despacho, Fachin ressalta que a manifestação de Lula deve ser colhida depois das alegações dos réus colaboradores. O processo estava pronto para receber a sentença do juiz Luiz Antônio Bonat Nesta terça-feira, 27, a Segunda Turma anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil (BB) e da Petrobras Alberto Bendine por avaliar que é direito do réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores que também venham a ser acusados no processo, e não no mesmo prazo.

O ministro do STF afirmou na decisão que não se trata de constatação de erro no andamento da ação do ex-presidente da República, mas ressaltou que a concessão de mais prazo é “conveniente” para adotar a compreensão atual do Supremo e prevenir eventuais irregularidades, até que o plenário se pronuncie sobre a controvérsia.

“Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar, prospectivamente, a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do plenário”, afirmou.

Nesta tarde, com base na decisão da Segunda Turma, a defesa de Lula pediu à Corte que anule as condenações – casos triplex e sítio de Atibaia – e a ação do Instituto Lula, que ainda tramita na primeira instância. Por sua vez, a decisão de Fachin não foi tomada na ação apresentada nesta quarta-feira pelos advogados do ex-presidente da República, mas num processo que tramita no Supremo Tribunal desde fevereiro.

Nele, Lula pedia para ter acesso aos documentos relacionados aos sistemas de propina da Odebrecht. Fachin, então, determinou que a defesa do petista tenha acesso a eles no prazo de 15 dias. Assim, depois dessa providência, deve ser reaberto o prazo das alegações finais ao ex-presidente.

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