O cantor Fabio Jr. teve sua imagem exposta a uma propaganda de remédio contra disfunção erétil, “Testomaster”. No anúncio da empresa Onlinemax, dizia que o cantor fazia o uso da pílula milagrosa para se curar, na qual também exibia a imagem dele com suas filhas.
Assim, o juízo da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acabou negando o recurso que foi apresentado pelo laboratório Gileade e também pela empresa Onlinemax, confirmando assim a decisão que determinou a indenização fixada no valor de R$ 100 mil por danos morais.
A decisão da relatoria foi fundamentada pela Súmula 403 do STJ, que diz “independe de prova do prejuízo pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Na ação o cantor Fábio Jr. relata que sua imagem sempre foi associada por sua virilidade, galanteador e um símbolo sexual. Por isso, o cantor não quer ter sua imagem ligada a uma marca e ou produto que nunca fez o uso e que também não possui registro na Anvisa.
As empresas alegaram no recurso, que não comandam o site em que o anúncio foi veiculado, e que assim não possuíam poderes para realizar a alteração do conteúdo. A empresa Gileade, afirmou no recurso que não possui nenhum site que apenas é fabricante do referido produto da empresa Onlinemax. O Tribunal de Justiça de São Paulo, além da indenização por danos morais ao cantor, condenou também as empresas Gileade e Onlinemax a publicarem retratação para desmentir as informações publicadas em nome do artista.
A desembargadora Mary Grun que é relatora do processo, afirmou que além do uso indevido da imagem para fins comerciais, o uso da imagem do artista se deu em cunho difamatório, pois no anuncio dizia que o mesmo possuía disfunção erétil e baixo desempenho sexual, assim se curando com o uso do produto em questão.
“…visto que é de conhecimento geral que, como artista e cantos de músicas românticas, explora sua imagem de galanteador, sendo um dos mais notórios sex symbols brasileiros”, completou seu voto.