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Estado retorna a fase amarela do Plano SP; veja o que muda

As cidades do Estado de São Paulo, entre elas Limeira, retornam à fase amarela do Plano SP nesta segunda-feira (28) e ficarão assim até o dia 31 de janeiro.

A exceção é a região de Presidente Prudente, com 45 municípios, que retornaram de forma extraordinária para a fase vermelha no dia 25 e permanecem até a próxima reclassificação, no dia 7 de janeiro.

Veja o que muda com a fase amarela:

Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres

• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços

• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local (bares, restaurantes e similares)
• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Consumo local até 17h.
• Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

• Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Agendamento prévio com hora marcada.
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
• Proibição de atividades com público em pé.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que geram aglomeração

• Não permitido.

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