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Envolvidos em compra irregular de trens para CPTM são condenados a pedido de Promotoria

Imagem: Governo de São Paulo / CTPM

Três pessoas físicas e cinco empresas foram condenadas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa em caso que envolve dispensa ilegal de licitação no âmbito da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A sentença impôs às pessoas físicas o pagamento de R$ 1 milhão a título de multa civil. Já para as pessoas jurídicas, o valor estabelecido foi de R$ 10 milhões para cada. A Justiça ainda decretou a perda do cargo ou função pública eventualmente ocupada pelos réus, que tiveram também os direitos políticos suspensos por oito anos. E durante cinco anos, os envolvidos ficam proibidos de contratar com o Poder Público.

Os autos dizem respeito a um contrato firmado em 1995 entre a CPTM e o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra). Por meio dele, o Cofesbra forneceria 30 trens para operar no sistema da CPTM incluindo peças, componentes e módulos de reposição para a manutenção, equipamentos de teste e diagnósticos, dispositivos e ferramentas especiais. O contrato deveria ser concretizado no prazo de 12 meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por períodos adicionais mediante acordo entre as partes. Foram realizados seis aditamentos, sendo que a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital apontou a ocorrência de grave irregularidade no último deles, assinado em 28 de dezembro de 2005.

De acordo com o MPSP, agentes públicos da CPTM, agindo em nome da alegada “continuidade” e em total afronta à Lei de Licitações, deliberaram pela realização de nova compra de trens. Na prática, o aditamento configurou nova aquisição de veículos, que inclusive possuíam tecnologias diversas daqueles objetos do contrato inicial. Isso descaracterizou o aditamento em relação ao contrato inicialmente firmado. O preço total seria de R$ 223.502.477,50, sendo da parte estrangeira 31.824.000,70 euros, e da parte nacional R$ 129.885.178,15.

Em 2007, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o aditivo e as despesas dele decorrentes apontando, entre outros argumentos, que a máxima vigência do ajuste original teria perdurado apenas até 1º de novembro de 2000, e que uma empresa chegou a comunicar ao então secretário de Estado de Transportes Metropolitanos que teria perfeitas condições de entregar os trens à administração por valor inferior ao fixado pelo consórcio contratado.

Entre os condenados estão um ex-diretor-presidente, um ex-diretor de operação e manutenção e um ex-diretor administrativo e financeiro da CPTM.

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