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Entenda as principais mudanças da reforma tributária sancionada

Foto: Agência Brasil/EBC

Sancionada na tarde desta quinta-feira (16), a lei complementar que regulamenta a reforma tributária marca uma transformação significativa no sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Aprovada após ampla discussão, a nova norma simplifica a tributação sobre consumo, substituindo cinco tributos existentes por dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Principais mudanças

  1. Simplificação tributária:
    O novo modelo elimina tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pelo IVA dual. Isso unifica a cobrança e reduz a complexidade do sistema atual.
  2. Fim da cumulatividade:
    A cobrança em cascata, que incide em diversas etapas da cadeia produtiva, será eliminada, reduzindo o impacto sobre os preços finais.
  3. Fase de transição:
    • Em 2026, alíquotas de testes serão aplicadas.
    • Entre 2027 e 2033, o sistema antigo será gradualmente extinto, enquanto os novos impostos entram em vigor.
  4. Teto de alíquota:
    A alíquota padrão do IVA será limitada a 26,5%, com revisões previstas para 2031.
  5. Benefícios sociais:
    O cashback tributário devolverá parte dos impostos para famílias inscritas no CadÚnico, abrangendo itens essenciais como água, energia elétrica e internet.

Setores beneficiados

Imposto seletivo

Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis, terão tributação adicional. Exportações de minérios estarão isentas dessa cobrança.

Impacto para profissionais liberais

Advogados, engenheiros, médicos e outros 15 grupos profissionais terão alíquotas reduzidas em 30%, garantindo competitividade e menor impacto tributário.

Próximos passos

A transição para o novo sistema tributário será acompanhada de perto. O governo utilizará alíquotas de testes em 2026 e revisará os impactos em 2031 para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento do teto de 26,5%.

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