Diante das dificuldades financeiras enfrentadas durante a pandemia, o prefeito Dr. Zeedivaldo, enviou Projeto de Lei (PL) para prorrogar o programa de refinanciamento de débitos municipais. Com a aprovação dos vereadores, o novo prazo para refinanciar os débitos com a prefeitura foi estendido até 30 de novembro.
O REFIS abrange impostos, taxas e contribuições de melhoria, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os débitos, inclusive, podem ser aqueles que já estão registrados na Dívida Ativa do município, incluindo aqueles que estão com processo judicial. Para os casos em que o processo de cobrança judicial já estiver sido ajuizado, o contribuinte terá que arcar o pagamento das custas processuais.
Para o pagamento a vista, o contribuinte pode ter a isenção de 100% de multas e juros. O valor dos descontos é escalonado, conforme tabela abaixo:
PARCELAS REDUÇÃO NOS JUROS
De 81 a 90 parcelas 90% de redução no valor
De 91 a 100 parcelas 80% de redução no valor
De 101 a 110 parcelas 70% de redução no valor
De 111 a 120 parcelas 60% de redução no valor
Se o contribuinte escolher pagar de forma parcelada, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. As dívidas que entram no Refis são as que venceram até o ano de 2020.
Para mais informações, o contribuinte pode solicitar através do e-mail tributacao@pmec.sp.gov.br ou através do telefone 3857-8000.