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Empresários são condenados por manter trabalho escravo no interior de SP

Três empresários foram condenados por manter ao menos dez trabalhadores em condição análoga à de escravo na carvoaria de uma fazenda, no município de Pirajuí (SP). Entre as vítimas, está um homem de mais de 60 anos de idade.

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Sócios no negócio de exploração de madeira, Tadeu Estanislau e Daniel Antonio foram condenados a cinco anos e dez meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

A empresária Maria Helena que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), comandou a empreitada por cerca de dois meses, teve a pena de três anos, sete meses e 22 dias de reclusão convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 5 mil.

“Muitas e graves foram as consequências do crime, eis que os trabalhadores ficaram sujeitos a longo período de trabalho em condições desumanas, muitos deles não receberam salário, eram privados de água potável e de locais adequados para as necessidades fisiológicas, além de dormirem em colchões colocados diretamente no chão e ficarem expostos a fezes de animais e em contato com animais mortos”, disse o juiz federal Joaquim Alves Pinto, na sentença,.

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2007 e junho de 2008. De acordo com o MPF, as vítimas eram submetidas a condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho, além do não pagamento de salários. Fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) encontrou alojamentos sem espaços reservados para as necessidades fisiológicas.

Segundo a fiscalização, os dormitórios não tinham camas e faltava água potável. Alguns dos trabalhadores resgatados na fazenda relataram ao MPF que trabalhavam das 6h até o pôr do sol, sem descanso aos domingos e feriados. Uma das vítimas afirmou que sequer sabia distinguir o dia da semana e a hora do dia, uma vez que não possuía rádio, relógio ou celular. Também não havia pagamento de horas extras e adicional noturno.

A alimentação e mantimentos fornecidos eram cobrados dos trabalhadores e, mesmo equipamentos necessários ao trabalho, como a motosserra, eram descontados dos salários. Segundo o juiz federal, também ficou caracterizada a restrição da locomoção dos trabalhadores em virtude da falta de dinheiro.

“Por vezes, não recebiam pagamentos pelos serviços prestados e não havia outros meios de deixar o local, que era desprovido de transporte público. O vizinho mais próximo da fazenda reside a três quilômetros”, disse o juiz.

O advogado Edson Roberto Reis, que defende Bannwart, ressaltou que a condenação foi “exagerada” e que seu cliente não atuou no ramo de carvoaria. Ele irá recorrer da sentença. Já a defesa de Daniel Antonio Cinto e Maria Helena Cinto informou que ainda não foi notificada da decisão.

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