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Em nota, Câmara de Limeira explica compras de sapatos e sofás

O Rápido no Ar publicou nesta quarta-feira (23) e quinta-feira (24) compras públicas da Câmara Municipal de Limeira com dispensa de licitação. Em relação às requisições publicadas no Jornal Oficial do Município nas respectivas datas, o Legislativo informou o seguinte, por meio do Departamento de Administração e Gestão da Casa:

● Os itens webcam e headset serão integrados aos Núcleos de Multimeios e Imprensa, pois são utilizados nas rotinas de trabalho de cobertura das atividades da Casa e produção de conteúdo especialmente no momento em que as reuniões e eventos online têm se tornado cada vez mais frequentes.

● Os sapatos para os motoristas fazem parte do uso obrigatório do uniforme dos servidores e precisam de substituição em razão de os pares atuais estarem gastos. Esses uniformes servem para identificação visual dos servidores da Câmara que têm contato direto ou externo com o público.

● O sofá e as poltronas serão substituídos em virtude de o mobiliário estar avariado. Esses itens ficam dispostos na área de acesso comum de recepção em frente ao Plenário e ao gabinete da Presidência, e são usados por munícipes e visitantes que aguardam atendimento.

Sobre o processo de compras, a explicação é a seguinte:

“Todo processo de compra para bens e serviços se inicia com uma solicitação feita a partir da demanda de determinado núcleo da Câmara encaminhada ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas. Nessa solicitação deve conter: a descrição do que será adquirido, a quantidade a ser adquirida, a justificativa/necessidade para a realização da compra e a autorização da chefia imediata para dar início ao processo. Além da requisição, um termo de referência contendo a descrição detalhada do que será adquirido, prazo de entrega estimado conforme necessidade, garantia, justificativa mais detalhada e outras informações pertinentes a cada objeto deve ser anexado para garantir que será atendida a demanda.
A partir da demanda apresentada, o Departamento de Administração e Gestão dá início ao processo por meio de uma pesquisa prévia para definir a modalidade de licitação, ou se a mesma poderá ser dispensável. O comprador responsável pela cotação entra em contato com, no mínimo, conforme legislação, três fornecedores dentre os disponíveis no cadastro da Câmara, além de publicar a abertura do processo de compras no Diário Oficial do Município e no site da Câmara Municipal, garantindo ampla divulgação e permitindo que empresas não cadastradas previamente tenham a chance de participar da cotação. Ao final do prazo para realização da cotação, o comprador responsável elabora um mapa comparativo de preços, indicando a empresa que apresentou o menor valor como vencedora do processo caso esteja dentro do limite legal estabelecido para dispensa de licitação e caso haja saldo suficiente em ficha contábil própria, conforme verificação feita pelo Departamento de Finanças e Contabilidade. Finalizada essa etapa, o processo passa para autorização do Secretário de Administração e Finanças e, posteriormente, para o Presidente da Câmara e, se autorizado, é feita a divulgação do resultado do processo no Diário Oficial do Município”.

O Legislativo também especifica o que está previsto na Lei de Licitações, e os valores para dispensa:

“A Lei nº 8.666/93 disciplina as compras públicas, apresentando em seu art. 24, I e II os limites para a dispensa do processo licitatório, porém o limite de valores de dispensa de licitação permaneceu defasado por longos anos, até que em 2018 o Decreto nº 9.412 procedeu com a atualização, mas desde então os valores seguiam inalterados. A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) podem dispensar a realização da fase competitiva, podendo a Administração realizar processo de contratação direta por dispensa de licitação, justificando o preço e a escolha do fornecedor, dentre outros requisitos elencados no art. 72 da Nova Lei. Essa Lei previu a necessidade de atualização dos valores, a cada 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo. Com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2022 os limites de valores para dispensa de licitação passarão a ser de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços e de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia, desde que o processo de dispensa seja de acordo com a nova lei, que tem aplicação facultativa até abril de 2023”.

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